By Luis 27/10/2022 A AUTOPRODUÇÃO DE ENERGIA O DIREITO DE PROPRIEDADE E AS LIMITACOES CONSTITUCIONAIS DO PODER DE TRIBUTAR Anterior BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS (nosso diagnóstico desde Março de 2003) NÃO INTEGRAM A BASE DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS – CARF Próximo RÉSELLIENCE: REFLEXOS DO EGO – AS INSTÂNCIAS DO PODER